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Centro de Mediação e Arbitragem da OMPI
DECISГѓO ADMINISTRATIVA DE ESPECIALISTAS
Bolsa de Valores de SГЈo Paulo S.A. , Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F v. Search Jesus While You Can, J H Dietrich
Demanda No. D2008-1176
1. As Partes
Os Reclamantes sГЈo a Bolsa de Valores de SГЈo Paulo S.A., SГЈo Paulo, SГЈo Paulo, Brasil, e a Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F, SГЈo Paulo - SP, Brasil, representados por GusmГЈo & Labrunie Advogados, Brasil.
O Reclamado Г© Search Jesus While You Can, J H Dietrich, Curitiba, ParanГЎ, Brasil.
2. O Nome de DomГnio e a entidade Registradora
O nome de domГnio disputado Г© <bmfbovespa.com> tendo como Registrador a entidade denominada Nomer ServiГ§os de Internet Ltda.(Nomer.com).
3. HistГіrico do Procedimento
A demanda foi apresentada ao Centro de Mediação e Arbitragem da OMPI (o “Centro”) em 31 de julho de 2008. Em 1Вє de agosto de 2008 o Centro transmitiu por mensagem eletrГґnica Г Nomer ServiГ§os de Internet Ltda. (Nomer.com) uma solicitação de verificação em conexГЈo com o nome de domГnio em disputa. Em 4 de agosto de 2008 Nomer ServiГ§os de Internet Ltda. (Nomer.com) transmitiu, por mensagem eletrГґnica ao Centro, sua resposta de verificação, confirmando que o Reclamado Г© listado como possuidor do registro e fornecendo os detalhes de contato. Em resposta a uma notificação do Centro de que a Demanda continha deficiГЄncia administrativa, os Reclamantes apresentaram um Aditamento Г Demanda no dia 8 de agosto de 2008. O Centro verificou que a Demanda, acompanhada de seu Aditamento, satisfazia as exigГЄncias formais da PolГtica Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de DomГnio (a “PolГtica”), as Regras para a PolГtica Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de DomГnio (as “Regras”), e as Regras Suplementares da OMPI para a PolГtica Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de DomГnio (as “Regras Suplementares”).
De acordo com os parágrafos 2(a) e 4(a) das Regras, o Centro notificou formalmente o Reclamado a respeito da Demanda, e os procedimentos começaram em 15 de agosto de 2008. De acordo com o parágrafo 5(a) das Regras, a data limite para a Resposta era 4 de setembro de 2008. A Resposta foi apresentada ao Centro em 19 de agosto de 2008.
Em 16 de setembro de 2008 o Centro nomeou Gabriel F. Leonardos como Гєnico integrante do Painel de Especialistas (o “Painel”) para dirimir esta disputa. O Painel declara, aqui, ter sido corretamente constituГdo. O Painel submeteu a Declaração de Aceitação e a Declaração de Imparcialidade e IndependГЄncia, conforme exigido pelo Centro a fim de assegurar o cumprimento do parГЎgrafo 7 das Regras.
A lГngua do procedimento Г© a portuguesa, tal como grafada no Brasil, uma vez que ambas as partes, bem como a entidade registradora sГЈo brasileiras e domiciliadas ou estabelecidas no Brasil, e a lГngua do contrato utilizado para a realização do registro do nome de domГnio foi a lГngua portuguesa.
4. QuestГµes de Fato
Os Reclamantes sГЈo titulares, no Brasil e em vГЎrios outros paГses, de dezenas de registros para as marcas BM&F, BMF e BOVESPA BOLSA DE VALORES DE SГѓO PAULO, alГ©m de serem titulares de vГЎrios pedidos de registro brasileiros para a marca BM&F BOVESPA, estes Гєltimos depositados em 06 de maio de 2008.
O Reclamante Bolsa de Valores de Sao Paulo S.A. foi fundado em 1890 e é o maior centro de negociações de ações da América Latina, concentrando cerca de 75% dos negócios nessa região do globo. O Reclamante Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F foi fundado em julho de 1985 e iniciou seus pregões em 1986.
Em 8 de maio de 2008 foi aprovada a fusão dos Reclamantes para formar a BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, criando-se a terceira maior bolsa do mundo e a segunda das Américas em valor de mercado. Esta entidade resultante da fusão dos Reclamantes possui aproximadamente 80% do volume médio diário negociado com ações na América Latina e mais de 67 bilhões de dólares dos Estados Unidos negociados diariamente no mercado futuro.
O Reclamado Г© uma pessoa fГsica domiciliada em Curitiba, Capital do Estado do ParanГЎ, Brasil, que registrou o nome de domГnio em 26 de marГ§o de 2008.
5. Alegações das Partes
A Reclamantes
Os Reclamantes alegam que o nome de domГnio em disputa Г© uma mera junção das expressГµes BMF e BOVESPA, que sГЈo marcas dos Reclamantes, o que acarreta o risco de confusГЈo por parte dos usuГЎrios da Internet, no Brasil e em todo o mundo, notadamente em vista do legГtimo nome de domГnio da entidade resultante da fusГЈo dos Reclamantes ser <bmfbovespa.com> .br.
Alegam ainda os Reclamantes terem amplo reconhecimento do pГєblico consumidor e submeteram como prova um extenso volume de publicações e material de mГdia onde hГЎ a divulgação das atividades dos Reclamantes.
B Reclamado
O Reclamado informou que conhecia as atividades dos Reclamantes, e que também tinha conhecimento que haveria a fusão de ambos, formando uma única nova entidade, mas defende-se alegando “as poucas pessoas que falavam sobre o estudo da fusão das duas empresas eram unânimes em afirmar de (sic) que caso a fusão fosse aprovada, por ser a Bovespa maior que a Bmf, o futuro nome começaria com Bovespa&Bmf”.
O Reclamado alega que seu intuito original era o de conseguir um sГіcio para montar um fundo de investimentos para estrangeiros que seria denominado “Best Market Funds from Bovespa”, daГ a escolha de bmfbovespa para seu nome de domГnio. O Reclamado admite que “claro que Г© interessante a semelhanГ§a” e sustenta que “muitos trabalham com nomes semelhantes”. Explica que quando tomou conhecimento que o nome escolhido para a fusГЈo foi BMF&Bovespa ele pensou que isso seria “algo bom”, mas que “agora mais parece que sou perseguido pela mГЎfia”.
O Reclamado informou ter escrito uma mensagem eletrГґnica para os Diretores da entidade resultante da fusГЈo em 24 de julho de 2008, oferecendo a venda do nome de domГnio em disputa; posteriormente, em uma mensagem eletrГґnica datada de 6 de agosto de 2008, enviada aos mesmos Diretores, o Reclamado reiterou que nГЈo tinha nenhum interesse “em vender o domГnio a outros, senГЈo Г fusГЈo”.
6. AnГЎlise e ConclusГµes
Este procedimento administrativo requer a constatação de trГЄs circunstГўncias previstas no parГЎgrafo 4(a) da PolГtica:
i) o Nome de DomГnio Г© igual ou semelhante a marca sobre a qual os Reclamantes tГЄm direitos, podendo com ela ser confundido; e
ii) o Reclamado nГЈo tem direitos ou interesses legГtimos sobre o Nome de DomГnio; e
iii) o Nome de DomГnio foi registrado e estГЎ sendo utilizado de mГЎ fГ©.
A. IdГЄntico e/ou similar
O nome de domГnio em disputa incorpora em sua totalidade a marca BMF de um dos Reclamantes, e a parte essencial e caracterГstica da marca BOVESPA BOLSA DE VALORES DE SГѓO PAULO, do outro Reclamante. O prГіprio Reclamado admite que hГЎ “semelhanГ§a” entre o nome de domГnio em disputa e o nome da entidade resultante da fusГЈo dos Reclamantes.
Este Painel entende que o risco de confusГЈo jГЎ existiria, mesmo que nГЈo tivesse ocorrido a fusГЈo dos Reclamantes, uma vez que as expressГµes “Bovespa” e “BMF” sГЈo amplamente conhecidas no Brasil e em vГЎrios paГses do mundo, tendo em vista o carГЎter internacional das atividades exercidas pelos Reclamantes.
Face ao exposto, o Painel decide que o nome de domГnio em disputa Г© similar, a ponto de causar confusГЈo com as marcas dos Reclamantes, motivo pelo qual estГЎ aqui presente o requisito do parГЎgrafo 4(a)(i) da PolГtica.
B. Direitos ou Interesses LegГtimos
O Reclamado alega que registrou o nome de domГnio em disputa com o intuito de operar um fundo de investimentos para estrangeiros que seria denominado “Best Market Funds from Bovespa”, mas essa idГ©ia nГЈo se concretizou porque nГЈo teria conseguido um sГіcio para este empreendimento. Contudo, o Reclamado nГЈo apresentou qualquer evidГЄncia de que teria efetivamente iniciado os trabalhos para montar o referido fundo de investimentos. Ao revГ©s, em mensagem eletrГґnica enviada em 24 de julho de 2008 aos Diretores da entidade resultante da fusГЈo, anexada a este procedimento pelo prГіprio Reclamado, este informou que estava recebendo ofertas de pessoas interessadas em adquirir o nome de domГnio em disputa, e que preferia oferecГЄ-lo Г entidade resultante da fusГЈo.
Em mensagem eletrГґnica enviada em 6 de agosto de 2008 aos Diretores da entidade resultante da fusГЈo o Reclamado informou estar desempregado hГЎ 4 (quatro) anos, nГЈo ter casa prГіpria, nem carro, e que possuГ R$ 157.000,00 de dГvidas pendentes.
Ou seja, nГЈo apenas inexiste evidГЄncia do alegado desejo de montar um fundo de investimento em 26 de marГ§o de 2008, quando efetuou o registro do nome de domГnio em disputa, como tambГ©m a prГіpria situação financeira precГЎria do Reclamado indica que tal alegação Г© inverossГmil, pois o prГіprio Reclamado admite que nГЈo teria condições financeiras de montar o referido fundo de investimentos.
O nome de domГnio nГЈo estГЎ atualmente sendo usado para hospedar qualquer pГЎgina de Internet de negГіcio legГtimo do Reclamado ou de terceiro, nГЈo havendo qualquer indicação de que as circunstГўncias do parГЎgrafo 4(c)(i)-(iii) da PolГtica possam ser aplicГЎveis ao presente caso.
Face ao exposto, o Painel decide que o Reclamado nГЈo possui direitos ou interesses legГtimos em relação ao nome de domГnio em disputa, conforme estabelece o parГЎgrafo 4(a)(ii) da PolГtica.
C. Registrado e Usado com mГЎ-fГ©
De acordo com o parГЎgrafo 4(b) da PolГtica os seguintes elementos sГЈo indicativos de mГЎ-fГ© do possuidor do nome de domГnio:
“b. Prova do registro e utilização de má-fé.
Para os fins do parГЎgrafo 4 (a) (iii), as situações a seguir, dentre outras, constituem prova de registro e utilização do nome de domГnio de mГЎ-fГ©, desde que constatada pelo Painel Administrativo:
(i) circunstГўncias que indicam que vocГЄ registrou ou adquiriu o nome de domГnio fundamentalmente com o fim de vendГЄ-lo, alugГЎ-lo, ou transferi-lo para o Reclamante, que Г© o titular da marca de produto ou serviГ§o, ou a um concorrente do Reclamante, por valor considerado superior aos gastos comprovados, relacionados diretamente com o nome de domГnio; ou
(ii) vocГЄ registrou o nome de domГnio para impedir que o titular da marca de produto ou serviГ§o a utilize como um nome do domГnio correspondente Г marca, desde que vocГЄ tenha adotado essa conduta como padrГЈo; ou
(iii) vocГЄ registrou o nome de domГnio fundamentalmente com o fim de prejudicar a atividade comercial de um concorrente; ou
(iv) ao usar o nome de domГnio, vocГЄ intencionalmente tentou atrair, com objetivo de lucro, usuГЎrios da Internet para o seu sГtio da rede eletrГґnica ou para qualquer outro endereГ§o eletrГґnico, criando uma situação de provГЎvel confusГЈo com a marca do Reclamante com relação a fonte, patrocГnio, associação ou promoção de seu sГtio da rede eletrГґnica da Internet ou seu endereГ§o eletrГґnico, ou a um produto ou serviГ§o no seu sГtio da rede eletrГґnica da Internet ou em seu endereГ§o eletrГґnico.”
O Reclamado registrou o nome de domГnio com pleno conhecimento da existГЄncia dos Reclamantes e, conforme declarou, igualmente com conhecimento de que os Reclamantes estavam negociando sua fusГЈo, tendo alegado em sua defesa tГЈo-somente que imaginava que o nome da entidade resultante da fusГЈo seria BovespaBM&F, e nГЈo, como de fato foi, BMF&Bovespa.
O Reclamado alegou que desejava vender o nome de domГnio Г entidade resultante da fusГЈo dos Reclamantes para saldar dГvidas de R$ 157.000,00, valor em muito superior Г s despesas para obtenção do registro de nome de domГnio, e tambГ©m alegou que nГЈo venderia o nome de domГnio a terceiros, mas sim apenas Г entidade resultante da fusГЈo dos Reclamantes.
EstГЎ, assim, perfeitamente caracterizada a hipГіtese do parГЎgrafo 4(b)(i) da PolГtica, acima transcrito, no sentido de que o Reclamado “registrou ...o nome de domГnio fundamentalmente com o fim de vendГЄ-lo, alugГЎ-lo, ou transferi-lo para o Reclamante, que Г© o titular da marca de produto ou serviГ§o..., por valor considerado superior aos gastos comprovados, relacionados diretamente com o nome de domГnio”.
Face ao exposto, o Painel decide que o Reclamado registrou e usa de mГЎ-fГ© o nome de domГnio em disputa, e que, conseqГјentemente, estГЎ satisfeito o requisito do parГЎgrafo 4(a)(iii) da PolГtica.
7. DecisГЈo
Em decorrГЄncia de todas as razГµes precedentes, de acordo com os ParГЎgrafos 4(i) da PolГtica e 15 das Regras, o Painel ordena que o nome de domГnio <bmfbovespa.com> seja transferido, conforme requerido, para a entidade resultante da fusГЈo dos Reclamantes, denominada BMF&BOVESPA – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.
Gabriel F. Leonardos
Гљnico Integrante do Painel de Especialistas
Data: 30 de setembro de 2008